Qualificação

O Exame de Qualificação é obrigatório para mestrandas/os e doutorandas/os, devendo seguir as seguintes diretrizes:
 
Art. 31º - Os alunos dos cursos de mestrado e doutorado deverão realizar exame de qualificação dos seus projetos de pesquisa, em até 12 (doze) meses, a partir da primeira matrícula, no primeiro caso, e em até 24 (vinte e quatro) meses, no segundo caso.
 
Art 32º - A avaliação dos projetos de pesquisa, no exame de qualificação será realizada por comissão examinadora constituída para este fim.
 
§ 1º - A comissão deverá ser formada por no mínimo três docentes no caso do mestrado e por cinco docentes, no caso do doutorado;
§ 2º - A comissão deverá ser constituída por, pelo menos, um docente externo ao Programa no caso do mestrado, e dois externos, no caso do doutorado.
§ 3º - Alunos do curso de doutorado só poderão se submeter ao exame de qualificação se comprovada a submissão de pelo menos um artigo relacionado ao seu projeto de teses, em periódicos indexados ou outras modalidades de publicações da área, cuja classificação no Qualis CAPES será definida de acordo com os critérios vigentes para a avaliação.
A Orientadora deve solicitar a formalização da banca de qualificação ao Colegiado, indicando sugestão de membros da banca, data e horário, através de Ofício e Formulário de dados da banca de qualificação devidamente assinados.
* A ata de qualificação e os certificados dos participantes da comissão examinadora são de responsabilidade da Secretaria do PPGANS e serão entregues à Orientadora na data da banca. Ao término da sessão, a ata preenchida deverá ser entregue à Secretaria para ser arquivado.
* Havendo A necessidade de passagens e diárias para participante externo, domiciliado fora de Salvador, a orientadora deve comunicar à Secretaria com a antecedência de 30 dias, para que seja iniciado os procedimentos do pedido.
 
Português, Brasil